
OPORTUNIDADE CRIADA PELO STF EM MATÉRIA TRABALHISTA. Suspensão de cláusulas previstas em acordos ou convenções coletivas do trabalho.
Recentemente, por maioria de votos (6×5), os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram que a Justiça do Trabalho, ao analisar casos concretos, pode suspender