Para o empregado que trabalha em home office no brasil é devido o pagamento do adicional de transferência quando ele muda seu domicílio para outra localidade?
A legislação trabalhista brasileira prevê o pagamento do adicional de transferência para o trabalhador. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 469 e seu parágrafo 3º, o adicional de transferência é um direito do empregado quando a transferência é considerada provisória.
O adicional de transferência corresponde a 25% do salário do empregado e deve ser pago enquanto durar a transferência provisória. O pagamento do adicional cessa assim que o empregado retorna ao seu local de trabalho original ou quando a transferência se torna definitiva
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do adicional de transferência é devido ao trabalhador quando a transferência do empregado é considerada provisória (e não de forma definitiva), para localidade diversa da do contrato de trabalho, desde que haja, necessariamente, mudança de seu domicílio.
A transferência deve implicar em mudança de domicílio do empregado, ou seja, quando ele precisa se deslocar para uma cidade diferente daquela onde reside. Apenas a mudança de local de trabalho dentro da mesma cidade não é suficiente para gerar o direito ao adicional de transferência.
Por usa vez, a legislação trabalhista brasileira não aborda especificamente a questão do adicional de transferência para trabalhadores em regime de home office.
No caso do home office, o trabalhador exerce suas atividades em sua própria residência ou em um local escolhido por ele, sem necessidade de se deslocar para o local de trabalho da empresa. Portanto, não há uma transferência real do local de trabalho, e a situação não se enquadra nos requisitos para o pagamento do adicional de transferência previstos pela CLT.
No caso de um empregado que trabalha em regime de home office e decide mudar seu domicílio por vontade própria, sem que a mudança esteja relacionada a uma transferência provisória determinada pela empresa, não se aplica o pagamento do adicional de transferência.
Dessa forma, se a mudança de domicílio do empregado em regime de home office ocorre por iniciativa própria e sem relação com uma transferência determinada pela empresa, o adicional de transferência não é devido.
Caso suas dúvidas persistam ou haja divergência ou dificuldade para entender melhor sobre seus direitos, procure um advogado para lhe orientar.
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