Motivos para rescisão indireta do contrato de trabalho

A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregado é obrigado a deixar o emprego devido à falta grave cometida pelo empregador, que configura descumprimento das obrigações contratuais e/ou legais.

Os motivos que podem justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo trabalhador urbano estão listados no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e incluem:

  1. Atraso no pagamento dos salários, por mais de 15 dias, ou de parte dos salários, por mais de 3 meses;
  2. Descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho;
  3. Assédio moral, abuso de autoridade ou atos de violência praticados pelo empregador ou seus representantes;
  4. Alteração unilateral das condições contratuais pelo empregador;
  5. Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, contrários aos bons costumes ou além dos limites legais;
  6. Falta de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou de depósitos do Fundo de Previdência (INSS);
  7. Redução do trabalho, com diminuição proporcional do salário, sem acordo ou convenção coletiva;
  8. Falecimento do empregador pessoa física, falência ou insolvência da empresa;
  9. Prática de ato lesivo à honra ou à boa fama do trabalhador, ou ofensa física, praticada pelo empregador ou seus prepostos;
  10. Imposição de trabalho em condições degradantes, insalubres ou perigosas, sem a devida proteção à saúde e à integridade física do trabalhador.

É importante lembrar que a rescisão indireta do contrato de trabalho é uma medida extrema e só deve ser utilizada em casos graves e quando não existe alternativa. Além disso, é fundamental que o trabalhador tenha provas que evidenciem a falta grave cometida pelo empregador.

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