Sociedade de Ensino deve pagar indenização a professor dispensado pouco antes do início do semestre letivo

O Tribunal Superior do Trabalho, última instância da Justiça do Trabalho, condenou uma instituição de ensino superior a pagar uma indenização a um professor dispensado semanas antes do início do semestre letivo.
A decisão firmada pela Justiça trabalhista abre caminho para indenização de professor com base na teoria da perda de uma chance.

No processo judicial o professor afirmou que foi dispensado quatro semanas antes do início do ano letivo. Com isto ele teria perdido a chance de ser contratado por outra entidade de ensino, pois estas habitualmente realizam as contratações de professores até o mês dezembro.

Foi somente na última instância da Justiça do Trabalho (TST) que professor viu reconhecido o seu direito de ser indenizado.

Alguns fatos foram especialmente relevantes para fundamentar a decisão do Tribunal Superior: a longa duração do contrato de trabalho, a dispensa em data próxima ao início do semestre letivo e o fato de, mesmo antes da data da dispensa, a sociedade de ensino já ter confirmado as datas e as matérias que o professor iria lecionar no primeiro semestre seguinte.

Segundo consta da decisão: “Isso evidencia a frustração da expectativa de manutenção do vínculo de emprego, por ato da instituição de ensino”.

Fato também importante destacado pelo TST é que, “desde as negociações contratuais preliminares, deve vigorar o princípio da boa-fé no dever de conduta dos sujeitos do contrato, e o empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e consideração em relação ao empregado”.

Teoria da Perda de uma Chance

A Justiça do Trabalho reconheceu que o dever de reparação, no caso, se baseia na teoria da perda de uma chance, pois o professor ficou privado da possibilidade de obter nova inserção no mercado de trabalho “e minimizar as perdas que certamente sofreu”.

É necessário entender que a perda de uma chance se caracteriza quando a vítima comprova que um ato ilícito, praticado por outra pessoa, retira dela a chance de real probabilidade de ganho, provocando um dano material.
A situação é diferente da indenização por lucros cessantes, pois não exige prova dos efetivos prejuízos decorrentes da perda de uma oportunidade. O que se indeniza é a própria “perda da chance” e não os prejuízos advindos da mesma.

Proteção contra dispensa no curso do semestre letivo: Negociação Coletiva

No caso específico dos professores, justamente em virtude da grande dificuldade que obter novo emprego no curso do ano letivo, é muito comum os sindicatos que presentam a categoria profissional, através de negociação coletiva, procurar formas de proteção contra dispensa dos professores no período compreendido entre o início e o fim do ano letivo. Uma destas formar é estabelecer uma sanção pecuniária devida ao trabalhador para o caso de ser dispensado imotivadamente durante o período letivo.

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