Trabalhador tem reconhecida a discriminação por idade no momento da dispensa

DISCRIMINAÇÃO POR IDADE. ETARISMO.

A Justiça do Trabalho reconheceu a existência de dispensa discriminatória em virtude da idade do trabalhador e determinou a anulação da dispensa além de condenar o empregador a indenizar o trabalhador por danos morais e materiais.

Vagas de emprego são negadas “devido à idade” e até mesmo atividades que proporcionem bem-estar à pessoa – como, por exemplo, matricular-se em uma academia – são vistas como não adequadas. Até mesmo o simples fato de a pessoa não querer expor a idade demonstra isso.

O estereótipo de que a idade é um empecilho afeta consideravelmente a vida das pessoas, fazendo com que ela sofra e se afaste do convívio social, ficando mais deprimida e deixando até mesmo de cuidar de sua saúde.
No ambiente de trabalho a discriminação é manifestada de várias formas. Ela ocorre quando há distinção no tratamento, nas oportunidades dadas a um empregado por motivos não relacionados ao desempenho profissional e até com decisões que estabeleçam critérios de dispensa em virtude da idade.

Reconhecendo que a Constituição brasileira estabelece que todos são iguais perante à Lei, o que garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança, a Justiça do Trabalho reconheceu que a discriminação se caracteriza quando essa inviolabilidade é desrespeitada, indo de encontro aos princípios constitucionais.

OUTROS TIPOS DE DISCRIMINAÇÃO COMUNS NO AMBIENTE DE TRABALHO.

No ambiente de trabalhado são encontrados muitos tipos de discriminação. Muito mais comuns do que o etarismo são os preconceitos de raça e de gênero. Um bom exemplo é a diferença salarial entre homens e mulheres na mesma função. O preconceito no ambiente de trabalho também é frequentemente praticado contra portadores de deficiências ou patologias, como o HIV.

A discriminação no ambiente de trabalho também pode se refletir nos preconceitos de:

  • nacionalidade;
  • estado civil;
  • religião;
  • classe social

Precisa de mais detalhes sobre esse assunto?

A equipe do Escritório Lommez e Advogados Associados é especialista em Direito do Trabalho, trabalhando em consultoria trabalhista e reclamações trabalhistas. Você pode entrar em contato conosco pelos seguintes meios:

  • Whatsapp institucional: 3226-5007;
  • Nosso site: www.lommez.com.br;
  • Mensagem direta enviada para nossas mídias sociais.

Compartilhe: