DISCRIMINAÇÃO POR IDADE. ETARISMO.
A Justiça do Trabalho reconheceu a existência de dispensa discriminatória em virtude da idade do trabalhador e determinou a anulação da dispensa além de condenar o empregador a indenizar o trabalhador por danos morais e materiais.
Vagas de emprego são negadas “devido à idade” e até mesmo atividades que proporcionem bem-estar à pessoa – como, por exemplo, matricular-se em uma academia – são vistas como não adequadas. Até mesmo o simples fato de a pessoa não querer expor a idade demonstra isso.
O estereótipo de que a idade é um empecilho afeta consideravelmente a vida das pessoas, fazendo com que ela sofra e se afaste do convívio social, ficando mais deprimida e deixando até mesmo de cuidar de sua saúde.
No ambiente de trabalho a discriminação é manifestada de várias formas. Ela ocorre quando há distinção no tratamento, nas oportunidades dadas a um empregado por motivos não relacionados ao desempenho profissional e até com decisões que estabeleçam critérios de dispensa em virtude da idade.
Reconhecendo que a Constituição brasileira estabelece que todos são iguais perante à Lei, o que garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança, a Justiça do Trabalho reconheceu que a discriminação se caracteriza quando essa inviolabilidade é desrespeitada, indo de encontro aos princípios constitucionais.
OUTROS TIPOS DE DISCRIMINAÇÃO COMUNS NO AMBIENTE DE TRABALHO.
No ambiente de trabalhado são encontrados muitos tipos de discriminação. Muito mais comuns do que o etarismo são os preconceitos de raça e de gênero. Um bom exemplo é a diferença salarial entre homens e mulheres na mesma função. O preconceito no ambiente de trabalho também é frequentemente praticado contra portadores de deficiências ou patologias, como o HIV.
A discriminação no ambiente de trabalho também pode se refletir nos preconceitos de:
- nacionalidade;
- estado civil;
- religião;
- classe social
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